1. Introdução
1.1. O que é o PGR e sua importância para a construção civil
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), introduzido pela NR-01 e aplicado a todas as atividades econômicas, tem um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Na construção civil, esse programa ganha ainda mais relevância por ser um setor com grande número de riscos operacionais, principalmente em atividades com escavações, andaimes, altura e movimentação de cargas.
1.2. A NR-18 como norma específica para o setor da construção
A NR-18, que trata das “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, passou por atualizações importantes. Desde 2021, ela foi reformulada para se alinhar ao PGR da NR-01, com foco em gestão de riscos, planejamento e ações preventivas contínuas.
1.3. Objetivo do guia atualizado
Este artigo tem como objetivo apresentar, na prática, como as empresas da construção civil devem elaborar, manter e aplicar o PGR de forma alinhada à NR-18 atualizada, em 2025. Aqui você encontrará as principais diretrizes, obrigações legais, exemplos práticos e boas práticas para garantir um canteiro de obras seguro e conforme a legislação.
2. O Que Diz a NR-18 sobre o PGR
2.1. Integração obrigatória com a NR-01
A NR-18 determina que o PGR da obra deve contemplar os riscos específicos da construção civil e deve ser elaborado conforme os princípios da NR-01, com foco em:
- Identificação e avaliação de riscos;
- Implementação de medidas de controle;
- Monitoramento contínuo;
- Registro e documentação técnica.
2.2. Especificidade da construção civil
O PGR na construção deve abordar riscos típicos como:
- Quedas de altura;
- Desmoronamentos em escavações;
- Quedas de materiais e ferramentas;
- Choques elétricos;
- Colapsos estruturais;
- Atropelamento por máquinas.
2.3. Documentação complementar
Além do PGR, a NR-18 exige:
- Projeto de áreas de vivência;
- Memoriais de cálculo de escoramentos;
- Laudos de sistemas de ancoragem e plataformas de trabalho;
- Procedimentos de emergência e resgate.
Esses documentos devem ser parte integrante do PGR e disponibilizados no canteiro para consulta.
3. Como Elaborar um PGR Alinhado à NR-18 – Etapas Práticas
3.1. Etapa 1 – Levantamento dos riscos no canteiro
É preciso iniciar com uma análise detalhada da obra:
- Avaliar as frentes de trabalho: fundação, estrutura, acabamentos, etc.;
- Identificar agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais;
- Verificar riscos em altura, escavações, andaimes, movimentação de cargas, eletricidade.
Ferramentas como checklists, mapas de risco, fotos e entrevistas com os trabalhadores ajudam a compor o inventário.
3.2. Etapa 2 – Elaboração do Inventário de Riscos
O Inventário de Riscos deve conter:
- Descrição dos perigos;
- Identificação dos trabalhadores expostos;
- Avaliação da gravidade e probabilidade;
- Medidas existentes e propostas de controle;
- Responsáveis por cada ação preventiva.
Esse documento deve ser atualizado conforme o andamento da obra ou mudanças nas atividades.
3.3. Etapa 3 – Plano de Ação
O Plano de Ação é o coração do PGR. Ele define:
- As medidas de controle que serão adotadas (EPCs, EPIs, capacitações);
- Prazo de implementação;
- Profissional responsável por cada item;
- Indicadores de verificação.
Exemplo:
Risco identificado: queda de altura em execução de laje.
Medida: instalação de guarda-corpo e linha de vida com ART.
Responsável: engenheiro de segurança.
Prazo: antes da concretagem.
Indicador: verificação diária pela CIPA.
4. Quais Profissionais Devem Participar do PGR da NR-18
4.1. Engenheiro de segurança do trabalho
Responsável técnico pela elaboração e validação do programa. Deve emitir ART dos projetos de segurança, sistemas de ancoragem e proteção coletiva.
4.2. Técnico de segurança
Atua no dia a dia, acompanha a execução das medidas, realiza inspeções, treinamentos e participa da investigação de incidentes.
4.3. CIPA da construção civil
Deve analisar os riscos identificados e propor melhorias, além de fiscalizar o cumprimento das ações definidas no plano.
4.4. Gestores de obra e encarregados
Devem garantir que as ações do PGR sejam seguidas na rotina da obra, providenciar os recursos e supervisionar as equipes.
5. Obrigações Legais e Documentais em 2025
5.1. Disponibilização do PGR no canteiro
A NR-18 exige que o PGR e seus anexos (laudos, projetos, ARTs) estejam disponíveis no canteiro de obras para consulta da fiscalização e dos trabalhadores.
5.2. Atualizações obrigatórias
Sempre que houver:
- Mudança na etapa da obra;
- Inclusão de novo equipamento ou sistema de trabalho;
- Acidente ou quase-acidente;
- Alteração de layout ou fornecedores terceirizados.
O PGR deve ser revisado e reemitido.
5.3. Treinamentos com base no PGR
Todos os treinamentos (inclusive de integração) devem ser baseados no PGR e abordar os riscos reais da obra. Os registros devem conter:
- Nome do conteúdo;
- Carga horária;
- Nome e assinatura dos participantes;
- Assinatura do responsável técnico.
6. Boas Práticas para Implementar o PGR na Construção
6.1. Integração do PGR com o cronograma da obra
Cada fase da construção (fundação, estrutura, instalações, acabamentos) possui riscos diferentes. O PGR deve ser planejado junto com o cronograma físico, permitindo ações preventivas com antecedência.
6.2. Comunicação visual e treinamentos práticos
- Sinalização de áreas de risco com cores padronizadas (NR-26);
- DDS com base nas ações do plano de risco;
- Simulados de resgate, primeiros socorros e evacuação.
6.3. Gestão digital do PGR
Use sistemas e aplicativos para:
- Monitorar ações pendentes;
- Registrar fotos e inspeções;
- Notificar responsáveis por pendências;
- Gerar relatórios para auditorias e fiscais.
Isso agiliza a gestão e garante rastreabilidade.
7. Fiscalização e Consequências do Não Cumprimento
7.1. Fiscalização do trabalho
Auditores do Ministério do Trabalho verificam:
- Presença e atualização do PGR;
- ARTs dos sistemas de segurança;
- Registros de treinamentos;
- Evidências da implementação das medidas previstas.
7.2. Multas e interdições
A ausência do PGR, a não aplicação das ações previstas ou medidas inadequadas pode levar a:
- Multas administrativas (variáveis por infração);
- Interdição do canteiro ou de frentes de trabalho;
- Responsabilização criminal em caso de acidentes com vítimas.
7.3. Passivos trabalhistas
Sem um PGR bem implementado, a empresa fica vulnerável a:
- Ações judiciais por danos morais e materiais;
- Condenações por negligência em caso de acidentes;
- Gastos com indenizações, perícias e afastamentos.
8. Conclusão
O PGR na prática, aplicado à NR-18, é muito mais do que um documento para cumprir exigências legais. Ele é um instrumento vivo, dinâmico e essencial para prevenir acidentes e salvar vidas dentro dos canteiros de obra.
A atualização da NR-18 exige uma postura profissional, técnica e organizada por parte das empresas e profissionais de segurança do trabalho. Não basta copiar modelos prontos — é necessário compreender a realidade do canteiro, envolver os responsáveis e criar uma cultura de segurança sólida e eficaz.