PGR na Prática: Como Atender à NR-18

1. Introdução

1.1. O que é o PGR e sua importância para a construção civil

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), introduzido pela NR-01 e aplicado a todas as atividades econômicas, tem um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Na construção civil, esse programa ganha ainda mais relevância por ser um setor com grande número de riscos operacionais, principalmente em atividades com escavações, andaimes, altura e movimentação de cargas.

1.2. A NR-18 como norma específica para o setor da construção

A NR-18, que trata das “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, passou por atualizações importantes. Desde 2021, ela foi reformulada para se alinhar ao PGR da NR-01, com foco em gestão de riscos, planejamento e ações preventivas contínuas.

1.3. Objetivo do guia atualizado

Este artigo tem como objetivo apresentar, na prática, como as empresas da construção civil devem elaborar, manter e aplicar o PGR de forma alinhada à NR-18 atualizada, em 2025. Aqui você encontrará as principais diretrizes, obrigações legais, exemplos práticos e boas práticas para garantir um canteiro de obras seguro e conforme a legislação.


2. O Que Diz a NR-18 sobre o PGR

2.1. Integração obrigatória com a NR-01

A NR-18 determina que o PGR da obra deve contemplar os riscos específicos da construção civil e deve ser elaborado conforme os princípios da NR-01, com foco em:

  • Identificação e avaliação de riscos;
  • Implementação de medidas de controle;
  • Monitoramento contínuo;
  • Registro e documentação técnica.

2.2. Especificidade da construção civil

O PGR na construção deve abordar riscos típicos como:

  • Quedas de altura;
  • Desmoronamentos em escavações;
  • Quedas de materiais e ferramentas;
  • Choques elétricos;
  • Colapsos estruturais;
  • Atropelamento por máquinas.

2.3. Documentação complementar

Além do PGR, a NR-18 exige:

  • Projeto de áreas de vivência;
  • Memoriais de cálculo de escoramentos;
  • Laudos de sistemas de ancoragem e plataformas de trabalho;
  • Procedimentos de emergência e resgate.

Esses documentos devem ser parte integrante do PGR e disponibilizados no canteiro para consulta.


3. Como Elaborar um PGR Alinhado à NR-18 – Etapas Práticas

3.1. Etapa 1 – Levantamento dos riscos no canteiro

É preciso iniciar com uma análise detalhada da obra:

  • Avaliar as frentes de trabalho: fundação, estrutura, acabamentos, etc.;
  • Identificar agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais;
  • Verificar riscos em altura, escavações, andaimes, movimentação de cargas, eletricidade.

Ferramentas como checklists, mapas de risco, fotos e entrevistas com os trabalhadores ajudam a compor o inventário.

3.2. Etapa 2 – Elaboração do Inventário de Riscos

O Inventário de Riscos deve conter:

  • Descrição dos perigos;
  • Identificação dos trabalhadores expostos;
  • Avaliação da gravidade e probabilidade;
  • Medidas existentes e propostas de controle;
  • Responsáveis por cada ação preventiva.

Esse documento deve ser atualizado conforme o andamento da obra ou mudanças nas atividades.

3.3. Etapa 3 – Plano de Ação

O Plano de Ação é o coração do PGR. Ele define:

  • As medidas de controle que serão adotadas (EPCs, EPIs, capacitações);
  • Prazo de implementação;
  • Profissional responsável por cada item;
  • Indicadores de verificação.

Exemplo:
Risco identificado: queda de altura em execução de laje.
Medida: instalação de guarda-corpo e linha de vida com ART.
Responsável: engenheiro de segurança.
Prazo: antes da concretagem.
Indicador: verificação diária pela CIPA.


4. Quais Profissionais Devem Participar do PGR da NR-18

4.1. Engenheiro de segurança do trabalho

Responsável técnico pela elaboração e validação do programa. Deve emitir ART dos projetos de segurança, sistemas de ancoragem e proteção coletiva.

4.2. Técnico de segurança

Atua no dia a dia, acompanha a execução das medidas, realiza inspeções, treinamentos e participa da investigação de incidentes.

4.3. CIPA da construção civil

Deve analisar os riscos identificados e propor melhorias, além de fiscalizar o cumprimento das ações definidas no plano.

4.4. Gestores de obra e encarregados

Devem garantir que as ações do PGR sejam seguidas na rotina da obra, providenciar os recursos e supervisionar as equipes.


5. Obrigações Legais e Documentais em 2025

5.1. Disponibilização do PGR no canteiro

A NR-18 exige que o PGR e seus anexos (laudos, projetos, ARTs) estejam disponíveis no canteiro de obras para consulta da fiscalização e dos trabalhadores.

5.2. Atualizações obrigatórias

Sempre que houver:

  • Mudança na etapa da obra;
  • Inclusão de novo equipamento ou sistema de trabalho;
  • Acidente ou quase-acidente;
  • Alteração de layout ou fornecedores terceirizados.

O PGR deve ser revisado e reemitido.

5.3. Treinamentos com base no PGR

Todos os treinamentos (inclusive de integração) devem ser baseados no PGR e abordar os riscos reais da obra. Os registros devem conter:

  • Nome do conteúdo;
  • Carga horária;
  • Nome e assinatura dos participantes;
  • Assinatura do responsável técnico.

6. Boas Práticas para Implementar o PGR na Construção

6.1. Integração do PGR com o cronograma da obra

Cada fase da construção (fundação, estrutura, instalações, acabamentos) possui riscos diferentes. O PGR deve ser planejado junto com o cronograma físico, permitindo ações preventivas com antecedência.

6.2. Comunicação visual e treinamentos práticos

  • Sinalização de áreas de risco com cores padronizadas (NR-26);
  • DDS com base nas ações do plano de risco;
  • Simulados de resgate, primeiros socorros e evacuação.

6.3. Gestão digital do PGR

Use sistemas e aplicativos para:

  • Monitorar ações pendentes;
  • Registrar fotos e inspeções;
  • Notificar responsáveis por pendências;
  • Gerar relatórios para auditorias e fiscais.

Isso agiliza a gestão e garante rastreabilidade.


7. Fiscalização e Consequências do Não Cumprimento

7.1. Fiscalização do trabalho

Auditores do Ministério do Trabalho verificam:

  • Presença e atualização do PGR;
  • ARTs dos sistemas de segurança;
  • Registros de treinamentos;
  • Evidências da implementação das medidas previstas.

7.2. Multas e interdições

A ausência do PGR, a não aplicação das ações previstas ou medidas inadequadas pode levar a:

  • Multas administrativas (variáveis por infração);
  • Interdição do canteiro ou de frentes de trabalho;
  • Responsabilização criminal em caso de acidentes com vítimas.

7.3. Passivos trabalhistas

Sem um PGR bem implementado, a empresa fica vulnerável a:

  • Ações judiciais por danos morais e materiais;
  • Condenações por negligência em caso de acidentes;
  • Gastos com indenizações, perícias e afastamentos.

8. Conclusão

O PGR na prática, aplicado à NR-18, é muito mais do que um documento para cumprir exigências legais. Ele é um instrumento vivo, dinâmico e essencial para prevenir acidentes e salvar vidas dentro dos canteiros de obra.

A atualização da NR-18 exige uma postura profissional, técnica e organizada por parte das empresas e profissionais de segurança do trabalho. Não basta copiar modelos prontos — é necessário compreender a realidade do canteiro, envolver os responsáveis e criar uma cultura de segurança sólida e eficaz.

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