NR-35: Como Atender às Exigências Atuais para Trabalho em Altura

1. Introdução

1.1. A importância da NR-35 para a segurança no trabalho

O trabalho em altura está entre as atividades mais perigosas da indústria brasileira. Considera-se “em altura” qualquer trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Em setores como construção civil, manutenção industrial, telecomunicações e energia, essa atividade é cotidiana — e, por isso mesmo, exige controle rigoroso.

A NR-35, publicada inicialmente em 2012, é a norma que regulamenta as condições mínimas de segurança para execução desses trabalhos. Em 2025, ela passou por atualizações importantes que impactam diretamente a forma como empresas e profissionais devem se organizar.

1.2. Desafios do trabalho em altura

Trabalhar em altura requer mais do que equipamentos adequados. Exige planejamento, capacitação técnica, análise de riscos e uma cultura organizacional voltada à prevenção. Entre os principais riscos estão:

  • Quedas de pessoas e materiais;
  • Choques elétricos em áreas próximas a redes;
  • Falhas em andaimes, escadas ou plataformas;
  • Uso inadequado de EPIs e ausência de resgates planejados.

1.3. Objetivo do guia atualizado para 2025

Neste artigo, você vai entender o que mudou na NR-35 com a revisão de 2025, quais são as novas exigências, como garantir a conformidade legal e quais boas práticas podem salvar vidas — e proteger sua empresa contra multas, interdições e passivos trabalhistas.


2. O Que é a NR-35?

2.1. Definição e objetivos

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando a prevenção de acidentes e a preservação da vida dos trabalhadores expostos a esse tipo de risco.

2.2. Abrangência e histórico

Aplica-se a todos os empregadores e trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com trabalhos em altura. Isso inclui profissionais da construção, manutenção predial, montagem industrial, limpeza em fachadas, entre outros. A norma é obrigatória tanto para empresas quanto para contratados e terceirizados.

Desde sua criação, a NR-35 evoluiu de forma significativa, incluindo requisitos mais técnicos e vinculando-se a outras NRs, como a NR-01 (GRO/PGR) e NR-06 (EPIs).

2.3. Relevância em 2025

Com a revisão de 2025, a NR-35 fortalece a gestão preventiva de riscos e traz obrigações adicionais quanto à documentação técnica, treinamento e planejamento de emergências.


3. Principais Atualizações da NR-35 para 2025

3.1. Exigências mais rígidas em planejamento e resgate

A nova versão da norma exige que todos os trabalhos em altura tenham plano formal de resgate com detalhamento técnico e treinamento prático da equipe responsável. O improviso deixou de ser aceitável: a norma agora exige planejamento com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quando o resgate envolver complexidade.

3.2. Mudanças nas responsabilidades do empregador

O empregador passa a ter responsabilidade solidária mesmo quando contrata terceirizados para atividades em altura. Entre as obrigações:

  • Garantir que os trabalhadores estejam treinados e aptos;
  • Verificar validade dos EPIs e das certificações;
  • Planejar atividades com base no PGR;
  • Documentar o plano de trabalho, o de emergência e a liberação formal das atividades.

3.3. Atualizações nos treinamentos

Os cursos de capacitação devem ser ministrados por profissionais experientes e atualizados. O conteúdo mínimo agora inclui:

  • Análise de risco prática;
  • Simulação de resgate;
  • Exercícios com uso de ancoragens e linhas de vida;
  • Noções de ergonomia e riscos psicossociais envolvidos no trabalho em altura.

4. Como Analisar os Riscos e Planejar o Trabalho em Altura

4.1. Identificação e avaliação de riscos

Antes do início das atividades, é essencial realizar uma Análise Preliminar de Risco (APR). Nela, devem ser observados:

  • Tipo de estrutura onde será executado o serviço;
  • Distância da rede elétrica;
  • Clima e condições ambientais;
  • Estado de andaimes, escadas ou plataformas;
  • Condição física e emocional dos trabalhadores envolvidos.

4.2. Planejamento operacional e de emergência

Todo trabalho em altura precisa de:

  • Plano de trabalho escrito, incluindo cronograma, tarefas, responsáveis e pontos de ancoragem;
  • Plano de resgate e primeiros socorros, com definição da equipe de resposta, tipo de equipamento e tempo estimado para retirada do colaborador.

O não cumprimento desses itens pode ser enquadrado como negligência grave em caso de acidente.


5. Capacitação e Treinamento segundo a NR-35

5.1. Requisitos obrigatórios

Segundo a norma, os trabalhadores só podem iniciar as atividades após realização de treinamento específico com carga horária mínima de 8 horas, contendo:

  • Normas e regulamentos aplicáveis;
  • Análise de risco;
  • Condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura;
  • Equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • Condutas em situações de emergência.

5.2. Frequência e atualização

A NR-35 determina que o treinamento seja reciclado a cada 2 anos ou sempre que houver:

  • Mudança nos procedimentos ou nos riscos;
  • Retorno de afastamento superior a 90 dias;
  • Ocorrência de acidente grave relacionado à atividade.

5.3. Tipos de treinamento

Os treinamentos podem ser:

  • Presenciais e práticos (preferencial);
  • Simulados em altura real (obrigatório para atividades críticas);
  • Complementares à NR-01 (quando envolver GRO e PGR).

6. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

6.1. Seleção e uso correto dos EPIs

Os EPIs devem ser entregues com CA válido, ajustados ao trabalhador e em perfeito estado. Os principais são:

  • Cinto tipo paraquedista com dois pontos de ancoragem;
  • Trava-quedas retrátil ou deslizante;
  • Talabartes duplos com absorvedor de energia;
  • Capacete com jugular;
  • Luvas, óculos e calçados específicos para o ambiente.

6.2. Proteção coletiva obrigatória

Antes de usar EPI, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva como:

  • Guarda-corpos com rodapé;
  • Plataformas com acesso seguro;
  • Linhas de vida fixas;
  • Sinalização de áreas de risco.

A nova NR-35 reforça que a proteção coletiva é prioritária sobre o uso de EPI isoladamente.


7. Boas Práticas para Atender à NR-35

7.1. Promover uma cultura de segurança

Além de cumprir requisitos legais, empresas devem estimular atitudes seguras. Isso inclui:

  • Reuniões diárias de segurança (DDS);
  • Campanhas educativas e visuais;
  • Incentivos à comunicação de riscos e quase-acidentes.

7.2. Manutenção dos equipamentos

Equipamentos devem passar por inspeções periódicas com registro formal. Em caso de qualquer sinal de desgaste, devem ser imediatamente substituídos. A NR-35 exige que os registros de inspeção estejam à disposição da fiscalização.

7.3. Documentação sempre em dia

A empresa deve manter:

  • Registro dos treinamentos e reciclagens;
  • Plano de trabalho e de emergência;
  • ARTs dos sistemas de ancoragem;
  • Inventário de riscos com dados atualizados.

8. Conclusão

A NR-35 revisada em 2025 fortalece o compromisso das empresas com a vida e a saúde dos trabalhadores que atuam em altura. Com as novas exigências, a abordagem deixou de ser apenas técnica e passou a integrar planejamento, capacitação, engenharia, documentação e cultura organizacional.

Empresas que adotam uma postura preventiva não apenas evitam multas e acidentes, mas ganham em produtividade, clima organizacional e imagem institucional. O investimento em segurança é um compromisso ético e estratégico — e a NR-35 é uma aliada nesse processo.


👉 Agora é com você:

  • Verifique se seus trabalhadores estão com treinamentos atualizados.
  • Revise os planos de trabalho e resgate.
  • Implemente ações práticas com foco na prevenção.

A segurança começa antes de subir. E sua empresa tem a responsabilidade de garantir que todos voltem para casa no final do dia.

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