1. Introdução
1.1. A importância da NR-35 para a segurança no trabalho
O trabalho em altura está entre as atividades mais perigosas da indústria brasileira. Considera-se “em altura” qualquer trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Em setores como construção civil, manutenção industrial, telecomunicações e energia, essa atividade é cotidiana — e, por isso mesmo, exige controle rigoroso.
A NR-35, publicada inicialmente em 2012, é a norma que regulamenta as condições mínimas de segurança para execução desses trabalhos. Em 2025, ela passou por atualizações importantes que impactam diretamente a forma como empresas e profissionais devem se organizar.
1.2. Desafios do trabalho em altura
Trabalhar em altura requer mais do que equipamentos adequados. Exige planejamento, capacitação técnica, análise de riscos e uma cultura organizacional voltada à prevenção. Entre os principais riscos estão:
- Quedas de pessoas e materiais;
- Choques elétricos em áreas próximas a redes;
- Falhas em andaimes, escadas ou plataformas;
- Uso inadequado de EPIs e ausência de resgates planejados.
1.3. Objetivo do guia atualizado para 2025
Neste artigo, você vai entender o que mudou na NR-35 com a revisão de 2025, quais são as novas exigências, como garantir a conformidade legal e quais boas práticas podem salvar vidas — e proteger sua empresa contra multas, interdições e passivos trabalhistas.
2. O Que é a NR-35?
2.1. Definição e objetivos
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando a prevenção de acidentes e a preservação da vida dos trabalhadores expostos a esse tipo de risco.
2.2. Abrangência e histórico
Aplica-se a todos os empregadores e trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com trabalhos em altura. Isso inclui profissionais da construção, manutenção predial, montagem industrial, limpeza em fachadas, entre outros. A norma é obrigatória tanto para empresas quanto para contratados e terceirizados.
Desde sua criação, a NR-35 evoluiu de forma significativa, incluindo requisitos mais técnicos e vinculando-se a outras NRs, como a NR-01 (GRO/PGR) e NR-06 (EPIs).
2.3. Relevância em 2025
Com a revisão de 2025, a NR-35 fortalece a gestão preventiva de riscos e traz obrigações adicionais quanto à documentação técnica, treinamento e planejamento de emergências.
3. Principais Atualizações da NR-35 para 2025
3.1. Exigências mais rígidas em planejamento e resgate
A nova versão da norma exige que todos os trabalhos em altura tenham plano formal de resgate com detalhamento técnico e treinamento prático da equipe responsável. O improviso deixou de ser aceitável: a norma agora exige planejamento com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quando o resgate envolver complexidade.
3.2. Mudanças nas responsabilidades do empregador
O empregador passa a ter responsabilidade solidária mesmo quando contrata terceirizados para atividades em altura. Entre as obrigações:
- Garantir que os trabalhadores estejam treinados e aptos;
- Verificar validade dos EPIs e das certificações;
- Planejar atividades com base no PGR;
- Documentar o plano de trabalho, o de emergência e a liberação formal das atividades.
3.3. Atualizações nos treinamentos
Os cursos de capacitação devem ser ministrados por profissionais experientes e atualizados. O conteúdo mínimo agora inclui:
- Análise de risco prática;
- Simulação de resgate;
- Exercícios com uso de ancoragens e linhas de vida;
- Noções de ergonomia e riscos psicossociais envolvidos no trabalho em altura.
4. Como Analisar os Riscos e Planejar o Trabalho em Altura
4.1. Identificação e avaliação de riscos
Antes do início das atividades, é essencial realizar uma Análise Preliminar de Risco (APR). Nela, devem ser observados:
- Tipo de estrutura onde será executado o serviço;
- Distância da rede elétrica;
- Clima e condições ambientais;
- Estado de andaimes, escadas ou plataformas;
- Condição física e emocional dos trabalhadores envolvidos.
4.2. Planejamento operacional e de emergência
Todo trabalho em altura precisa de:
- Plano de trabalho escrito, incluindo cronograma, tarefas, responsáveis e pontos de ancoragem;
- Plano de resgate e primeiros socorros, com definição da equipe de resposta, tipo de equipamento e tempo estimado para retirada do colaborador.
O não cumprimento desses itens pode ser enquadrado como negligência grave em caso de acidente.
5. Capacitação e Treinamento segundo a NR-35
5.1. Requisitos obrigatórios
Segundo a norma, os trabalhadores só podem iniciar as atividades após realização de treinamento específico com carga horária mínima de 8 horas, contendo:
- Normas e regulamentos aplicáveis;
- Análise de risco;
- Condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura;
- Equipamentos de proteção coletiva e individual;
- Condutas em situações de emergência.
5.2. Frequência e atualização
A NR-35 determina que o treinamento seja reciclado a cada 2 anos ou sempre que houver:
- Mudança nos procedimentos ou nos riscos;
- Retorno de afastamento superior a 90 dias;
- Ocorrência de acidente grave relacionado à atividade.
5.3. Tipos de treinamento
Os treinamentos podem ser:
- Presenciais e práticos (preferencial);
- Simulados em altura real (obrigatório para atividades críticas);
- Complementares à NR-01 (quando envolver GRO e PGR).
6. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
6.1. Seleção e uso correto dos EPIs
Os EPIs devem ser entregues com CA válido, ajustados ao trabalhador e em perfeito estado. Os principais são:
- Cinto tipo paraquedista com dois pontos de ancoragem;
- Trava-quedas retrátil ou deslizante;
- Talabartes duplos com absorvedor de energia;
- Capacete com jugular;
- Luvas, óculos e calçados específicos para o ambiente.
6.2. Proteção coletiva obrigatória
Antes de usar EPI, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva como:
- Guarda-corpos com rodapé;
- Plataformas com acesso seguro;
- Linhas de vida fixas;
- Sinalização de áreas de risco.
A nova NR-35 reforça que a proteção coletiva é prioritária sobre o uso de EPI isoladamente.
7. Boas Práticas para Atender à NR-35
7.1. Promover uma cultura de segurança
Além de cumprir requisitos legais, empresas devem estimular atitudes seguras. Isso inclui:
- Reuniões diárias de segurança (DDS);
- Campanhas educativas e visuais;
- Incentivos à comunicação de riscos e quase-acidentes.
7.2. Manutenção dos equipamentos
Equipamentos devem passar por inspeções periódicas com registro formal. Em caso de qualquer sinal de desgaste, devem ser imediatamente substituídos. A NR-35 exige que os registros de inspeção estejam à disposição da fiscalização.
7.3. Documentação sempre em dia
A empresa deve manter:
- Registro dos treinamentos e reciclagens;
- Plano de trabalho e de emergência;
- ARTs dos sistemas de ancoragem;
- Inventário de riscos com dados atualizados.
8. Conclusão
A NR-35 revisada em 2025 fortalece o compromisso das empresas com a vida e a saúde dos trabalhadores que atuam em altura. Com as novas exigências, a abordagem deixou de ser apenas técnica e passou a integrar planejamento, capacitação, engenharia, documentação e cultura organizacional.
Empresas que adotam uma postura preventiva não apenas evitam multas e acidentes, mas ganham em produtividade, clima organizacional e imagem institucional. O investimento em segurança é um compromisso ético e estratégico — e a NR-35 é uma aliada nesse processo.
👉 Agora é com você:
- Verifique se seus trabalhadores estão com treinamentos atualizados.
- Revise os planos de trabalho e resgate.
- Implemente ações práticas com foco na prevenção.
A segurança começa antes de subir. E sua empresa tem a responsabilidade de garantir que todos voltem para casa no final do dia.